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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Natal da Sorte CDL

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 05.004857/2019

EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE PAPANDUVA-SC

Endereço: JORGE LACERDA Número: 2704 Complemento: SALA 01 Bairro: CENTRO Município: PAPANDUVA UF: SC CEP:89370-000

CNPJ/MF nº: 79.358.008/0001-84

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Papanduva/SC

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/11/2019 a 31/12/2019

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/11/2019 a 31/12/2019

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Todo consumidor que, durante o período de participação, realizar compras a cada R$ 100,00 (cem reais) nas empresas participantes da Promoção, fará jus a uma cartela no formato de cupom raspável, com limite de 05 (cinco) cupons raspáveis por compra, com exceção da compra de medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados, os quais não dão direito a receber um cupom raspável.

Serão colocadas à disposição das empresas participantes 53.000,00 cupons raspáveis para distribuir a seus clientes no período de 01/11/2019 a 31/12/2019, até às 16h, ou até que todos os brindes sejam entregues. Desse total, 165 (cento e sessenta e cinco) cupons raspáveis estarão aleatoriamente contemplados com algum dos brindes descritos neste regulamento. Caso todos os brindes sejam entregues antes da data de término, a Promoção será considerada encerrada.

Os Vale-Compras deverão ser trocados nas empresas aderentes à Promoção, cabendo a elas a troca por mercadorias que correspondam ao valor. Caso a(s) mercadoria(s) escolhida(s) exceda(m) o valor do Vale- Compras, o valor excedente será de responsabilidade da pessoa contemplada.

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/11/2019 00:00 a 31/12/2019 16:00

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 53.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 321

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
141 Vale-Compras a ser utilizado nas empresas aderentes à promoção 50,00 7.050,00
19   Vale-Compras a ser utilizado nas empresas aderentes à promoção 100,00 1.900,00
5 Vale-Compras a ser utilizado nas empresas aderentes à promoção 200,00 1.000,00

 

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor Total da Promoção R$
165 9.950,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

O cupom raspável que não for original ou cuja premiação for rasurada, impedindo assim a identificação, será considerada nula, impossibilitando assim, o contemplado de participar da Promoção.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os brindes serão instantâneos e poderão ser retirados imediatamente no estabelecimento que distribuiu o cupom raspável ou em qualquer empresa aderente à promoção, a escolha do consumidor.

Caso o contemplado tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, este deverá estar acompanhado pelo seu representante legal,  ambos portando um documento oficial de identidade com foto.

Se o prêmio não for retirado no momento em que ganho, o consumidor tem o prazo de 180 dias, contado da data do sorteio, para retirá-lo.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
  1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela CDL de Papanduva, através do telefone (47) 3653-2115. Persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME.
  1. A campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas compras nas empresas participantes da Campanha. Não poderão ser objeto de promoção os itens de que trata o artigo 10º do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único:

Art. 10º Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento:

I – Medicamentos;

II – (Inciso revogado pelo Decreto nº 99.370, de 3 de julho de 1990)

III – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;

IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto nº 2.018, de 01 de outubro de 1996).

Ressalvando que no caso de farmácias e drogarias, somente nas compras de cosméticos e perfumarias poderão computar valor para o recebimento do cupom, pois medicamentos não são permitidos como objeto da promoção comercial.

Todas as empresas participantes da promoção podem participar, nos termos da Portaria 41, de 19/02/2008.

  1. Os participantes autorizam sem nenhum ônus à Empresa Promotora o uso de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados em sua participação, com o propósito de formação de cadastro e recebimento de mensagens, para uso exclusivo da Empresa Promotora, destacando que tais dados não serão comercializados.
  1. O regulamento completo da campanha estará à disposição e exposto na sede da CDL de Papanduva e nas empresas associadas participantes da Promoção.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

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