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REGULAMENTO PROMOÇÃO COMPRA PREMIADA NATAL CDL

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.030296/2023

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE PAPANDUVA-SC
Endereço: JORGE LACERDA Número: 2704 Complemento: SALA 01
Bairro: CENTRO Município: PAPANDUVA UF: SC CEP:89370-000
CNPJ/MF no: 79.358.008/0001-84

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Papanduva/SC

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/11/2023 a 23/12/2023

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/11/2023 a 23/12/2023

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Todo consumidor maior ou igual a 18 anos e com CPF válido, que, durante o período de participação, a cada R$ 100,00 (cem reais) ou seus
múltiplos em compras de mercadorias nas empresas associadas à CDL de Papanduva, aderentes à Promoção “Compra Premiada Natal CDL”,
o consumidor terá direito a 01 (um) cupom, com limite de 10 cupons por compra.
Ao receber o cupom, o consumidor deverá preenchê-lo obrigatoriamente com seus dados pessoais (nome completo, endereço, cidade,
telefone, CPF e empresa participante). Após devidamente preenchido, o cupom deverá ser depositado em qualquer urna participante de
acordo com as datas e horários definidos neste regulamento.

7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 23/12/2023 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/11/2023 00:00 a 23/12/2023 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Jorge Lacerda NÚMERO: 2704 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Papanduva UF: SC CEP: 89370-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede CDL

 

PRÊMIOS

QUANTIDADE DESCRIÇÃO VALOR R$ VALOR TOTAL R$ ORDEM
1 Aquecedor Elétrico 220V Ventisol R$ 99,00 R$ 99,00 1
1 Jogo de facas inox 6 peças tramontina R$113,56  R$113,56  2
1 Chaleira Elétrica Inox 220V A5 Living R$138,00  R$138,00  3
1 Vale compra a ser utilizado nas empresas aderentes R$300,00 R$300,00 4
1 Gril Compacto (Sanduicheira) Arno- 220V R$ 160,43  R$ 160,43  5
1 Churrasqueira Elétrica 220V Best R$ 169,00 R$ 169,00 6
1 Faqueiro aço Inox 36peças Tramontina R$ 175,75 R$ 175,75 7
1 Prancha e escova modeladora Gama-220V R$ 187,91 R$ 187,91 8
1 Barbeador Elérico Realsat 220V R$ 189,00 R$ 189,00 9
1 Vale compra a ser utilizado nas empresas aderentes R$ 300,00 R$ 300,00 10
1 Maxi Grill JQB-06-A- 220V- BEST R$ 203,69 R$ 203,69 11
1 Caixa Térmica 26L MOR e ventilador ventisol- 220V R$ 207,00 R$ 207,00 12
1 Panela elétrica Electrolux- 220V R$ 220,82 R$ 220,82 13
1 Secador de cabelos – EASY- 1700 W- 220V- Taiff Profissional R$ 281,89 R$ 281,89 14
1 Jogo de ferramentas e parafusadeira Black e Decker R$ 307,34  R$ 307,34 15
1 Fone Bluetooth original tune R$ 350,00 R$ 350,00 16
1 Vale compra a ser utilizado nas empresas aderentes R$ 300,00 R$ 300,00 17
1 Jogo de panelas alumínio 5 peças Paris verm. Tramontina R$ 383,95 R$ 383,95 18
1 Processador multichef ARNO – 220V R$ 388,46 R$ 388,46 19
1 Bebedouro Eletrônico -220V- EBE 01 – EOS R$ 410,00 R$ 410,00 20
1 Fritadeira elétrica sem óleo (AIR FRYER) Black e Decker- 220V R$ 420,00 R$ 420,00 21
1 Lavadora de alta pressão texas- 220V R$ 440,00 R$ 440,00 22
1 Vale compra a ser utilizado nas empresas aderentes R$ 300,00 R$ 300,00 23
1 Caixa de som Amazon Echo Dot Alexa R$ 450,00 R$ 450,00 24
1 Lavadora de Roupas Wanke – 220V R$ 453,18 R$ 453,18 25
1 Robô aspirador de pó WAP- 220V R$ 540,00 R$ 540,00 26
1 Forno elétrico Calabria grill 45L Nardelli- 220V R$ 549,00 R$ 549,00 27
1 Caixa de som JBL R$ 570,00 R$ 570,00 28
1 Secadora de roupas de parede Wanke- 220V R$ 640,00 R$ 640,00 29
1 Vale compra a ser utilizado nas empresas aderentes R$ 300,00 R$ 300,00 30
1 Forno micro-ondas 27L MIDEA- 220V R$ 690,00 R$ 690,00 31
1 Smartphone moto E22 128GB PRETO R$ 955,50 R$ 955,50 32
1 TV LED HD32 AOC- PHILPS- 220V R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 33
1 Vale compra a ser utilizado nas empresas aderentes R$ 300,00 R$ 300,00 34
1 Bicicleta Alfameq ATX 24V- Verde R$ 1.699,90 R$ 1.699,90 35
1 Televisor 50 Philco 4k led- 220V R$ 2.190,40 R$ 2.190,40 36

 

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO R$
36 R$ 16.583,78

 

9 – FORMA DE APURAÇÃO:

Preenchidos os cupons, estes precisarão ser depositados nas urnas localizadas nas empresas participantes até as 12:00h do dia 23/12/2023.
Após esse horário, as urnas serão lacradas e levadas até o local de apuração. Neste local, no dia 23/12/2023 a partir das 17h00min, todos os
cupons serão despejados em um compartimento único, de onde será procedida a retirada aleatória de um cupom por vez, para a
contemplação com os prêmios na ordem deste regulamento.

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

A CDL de Papanduva irá considerar ganhador o cupom sorteado que contenha todos os dados solicitados preenchidos com clareza e exatidão
e não terá valor e nem será considerado o cupom com rasuras, falsificação, cópia ou defeitos que impossibilitem conhecer sua autenticidade.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
No dia 26/12/2023, às 12:00, serão divulgados os resultados da Promoção, com os nomes dos contemplados. Essa divulgação irá ocorrer no
(a) CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PAPANDUVA, localizada na Rua Jorge Lacerda – SC, com livre acesso aos interessados.
Os contemplados serão informados dos resultados, em até 10 dias, por meio de e-mail e/ou Whats app e/ou SMS e/ou telefonema e/ou carta
com Aviso de Recebimento.

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias e livres de quaisquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob a
responsabilidade da empresa promotora na Câmara de Dirigentes Lojistas de Papanduva.
Caso o contemplado tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, este deverá estar acompanhado pelo seu representante legal, ambos portando
um documento oficial de identidade com foto.
Importante ressaltar que, quando o prêmio for em “vales-compra, vouchers, bolsa de estudos, viagens de turismo e etc”, a validade dos
mesmos não poderá ser inferior a 180 dias.
O contemplado tem o prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do
concurso ou do término do prazo da promoção para retirada do prêmio. Caso não seja retirado nesse período, caducará o direito do respectivo
titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e
cinco (45) dias.

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Ficam impedidos de participar da Promoção membros e colaboradores da Diretoria da CDL de Papanduva. Dessa forma, haverá uma
lista em ordem alfabética no dia da apuração, sendo que, caso haja a retirada de um cupom e verifique-se que o contemplado é
pessoa impedida, o cupom será imediatamente descartado, sendo procedida a retirada aleatória de novo cupom.
Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados
possam ter para usufruí-los.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela CDL – Câmara de
Dirigentes Lojistas de Papanduva, através do fone (47) 3653-2115 ou (47) 98476-0272. Persistindo-as, estas deverão ser submetidas
à SRE/ME.
A campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas compras nas empresas participantes da Campanha. Não
poderão ser objeto de promoção os itens de que trata o artigo 10o do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único:
Art. 10o Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento:
I – Medicamentos;
II – (Inciso revogado pelo Decreto no 99.370, de 3 de julho de 1990)
III – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus
Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto no 2.018, de 01 de outubro de 1996).
Ressalvando que no caso de farmácias e drogarias, somente nas compras de cosméticos e perfumarias poderão computar valor para o
recebimento do cupom, pois medicamentos não são permitidos como objeto da promoção comercial.
Todas as empresas participantes da promoção podem participar, nos termos da Portaria 41, de 19/02/2008.
Os participantes autorizam sem nenhum ônus à Empresa Promotora o uso de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais
dados informados em sua participação, com o propósito de formação de cadastro e recebimento de mensagens, para uso exclusivo da
Empresa Promotora, destacando que tais dados não serão comercializados.
Caso o associado se desfiliar da CDL durante o período da promoção, os cupons distribuídos por ele continuarão válidos durante todo
o período da promoção, desde que respeitado os períodos de participação.
Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não
havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que
devidamente comprovada esta condição.
A promotora solicita a dispensa da inclusão do número do certificado de autorização nos materiais e informa que o regulamento
completo da campanha estará à disposição e exposto na sede da CDL.
Sobre a Lei Geral de Proteção de dados – LGPD
Nos termos da Lei 13.709/2018 – LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), todos os dados pessoais coletados neste sorteio serão
tratados de forma confidencial e utilizados exclusivamente para fins relacionados ao sorteio em questão.

DO CONSENTIMENTO

Ao participar deste sorteio, o participante autoriza expressamente a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de seus dados pessoais
com a finalidade da realização do sorteio.
Para participar deste sorteio, serão coletados os seguintes dados pessoais: nome completo, endereço, cidade telefone, CPF e empresa
participante. Esses dados são necessários para identificar o vencedor e entrar em contato para comunica-lo e fornecer o prêmio.
Ao fornecer seus dados pessoais para este sorteio, o participante consente com o seu uso conforme descrito neste regulamento.
O fornecimento de informações pessoais falsas, incompletas ou incorretas pode resultar na desqualificação do participante e anulação do
sorteio.

DO SIGILO

Os dados pessoais serão mantidos em sigilo e só serão divulgados a terceiros quando for estritamente necessário para a realização do
sorteio, tais como comunicação e para entrega de prêmios.
Os dados que por ventura vierem a ser coletados dos Consumidores, foram devidamente consentidos pelos mesmos quando do
preenchimento do CUPOM, respeitados os princípios destacados em referida legislação, em especial ao princípio da finalidade, cuja
necessidade e adequação encontram-se consubstanciadas neste REGULAMENTO.

DO TRATAMENTO

Os dados pessoais que por ventura vierem a ser coletados, serão tratados durante o período da promoção até efetiva divulgação do resultado.
O titular dos dados possui direito a obtenção de todo e qualquer tipo de informação relacionada ao tratamento de seus dados, bem como sua
exclusão, a qualquer tempo, bastando solicitá-la via e-mail: dpo@fcdl-sc.org.br
Toda informação ou dado pessoal fornecido pelo PARTICIPANTE será armazenado em ambiente reservado e seguro.
Esses dados serão tratados pelo período necessário para cumprir os objetivos do sorteio e as obrigações legais aplicáveis.
Todas as medidas técnicas e organizacionais adequadas serão tomadas para garantir que os dados sejam protegidos contra perda, uso
indevido e acesso não autorizado.

DA EXCLUSÃO E DESCARTE DOS DADOS

A empresa organizadora do sorteio estabelece que, no prazo máximo de 120 dias, promoverá o descarte seguro dos cupons físicos com os
dados coletados, excetuando os cupons sorteados que serão armazenados, de forma segura, pelo prazo de cinco anos, após o término do
sorteio, a fim de atender a eventuais questionamentos sobre o sorteio.
O descarte será feito de forma definitiva e irreversível, através do processo de fragmentação, devidamente registrado, garantindo a proteção
dos dados pessoais do consumidor.
A empresa se compromete a notificar os titulares quando seus dados pessoais forem descartados. A notificação poderá ser feita por meio
digital ou por qualquer outro meio que permita a comprovação da sua realização.

DO COMPARTILHAMENTO

Para garantir a realização do sorteio e o cumprimento das obrigações contratuais, é necessário que alguns dados pessoais dos participantes
sejam compartilhados com outras empresas envolvidas no processo, como empresas de auditoria e outras que prestem serviços relacionados
ao sorteio.
Sendo assim, a empresa poderá compartilhar dados pessoais dos participantes com terceiros apenas para fins específicos e limitados, como a
realização do sorteio, a verificação da validade dos dados fornecidos pelos participantes e a entrega de prêmios.
O compartilhamento será realizado de forma segura e responsável, respeitando os direitos dos titulares dos dados e de acordo com a
legislação aplicável.
A empresa se responsabilizará pela adoção de medidas de segurança apropriadas para proteger os dados pessoais compartilhados e garantir
que as empresas envolvidas no processo atuem de acordo com as normas de proteção de dados pessoais.
Qualquer ocorrência oriunda deste REGULAMENTO relacionada especificamente à LGPD (Lei no. 13.709/2018) poderá ser encaminhada ao
DPO/Encarregado: Karine Mendonça Boing, através do e-mail Karine.boing@fcdl-sc.org.br, para providências e medidas necessárias ao caso.

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de
1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

Regulamento_Aprovado

 

CONFIRA AS EMPRESAS PARTICIPANTES:

1-AUTO CENTER ROMANIO
2- FARMÁCIA LIVIA FARMA
3- MEG SUPERMERCADOS
4- LOJA VINILAR
5- MARMORARIA SÃO SEBASTIÃO
6- VIDA DE OURO- CORRETORA DE SEGUROS
7- LOJA TÁ NA MODA
8- SUPERALFA
9- BOMBOM CALÇADOS
10- PAPELARIA TRÊS ESTRELAS
11- TECNOART
12- ÓPTICA LUZ
13- MERCADO DROZCZAK
14- SCHADECK MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
15- PAPELART & CIA
16- PLANETA COURO
17- LOJA S’PASSO
18- ADIO MOTOS E VEÍCULOS
19- LOJA MARIA SEVERINO
20- LOJA TRICOMALHAS
21- LOJA PEGA-PEGA
22- LOJA LOLI BABY E KIDS
23- LOJA DO CHICO
24- MARTINS MIX ATACADO
25- INVIOLÁVEL MONITORAMENTO ELETRÔNICO
26- GRIFF MODAS
27- FARMÁCIA FARMA TOTAL
28- FARMÁCIA SÃO MIGUEL
29- IMPÉRIO DAS TINTAS
30- LOJA GLAMOUR
31- FÁBIO AUTOMECÂNICA E PEÇAS
32- LOJA FACRITEX
33- NOVAK JOALHERIA E RELOJOARIA
34- LOJA ESSÊNCIA DO CAMPO
35- CENTRAL TINTAS
36- FARMÁCIA MAIS VALE
37- ESPAÇO AP ANA PAULA ROGRIGUES
38- DONA MARIA MODAS
39- DO MATO IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
40- CRESOL PAPANDUVA
41- ELETROMAR MATERIAIS ELÉTRICOS
42- FC AMBIENTES PLANEJADOS
43- TERRA FORTE
44- FRAN PRESENTES
45- LOJAS NOVAK
46- AK MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
47- NENE SOM
48- CACAU SHOW
49- CASTELO SUPERMERCADOS
50- LOJA A BODEGA DA MODA
51- BETÃO MATERIAIS ELÉTRICOS
52- BELLAS MODAS
53- COMBATEL AUTOPEÇAS
54- AUTO SOM
55- SABRINA FLORENÇA CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
56- VPM PNEUS
57- CASA DO AGRICULTOR
58- FARMÁCIA STYLOFARMA
59- CIABRASNET
60- MALHARIA TRÊS IRMÃOS
61- AGRICOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
62- SOMA PERFORMANCE EMPRESARIAL

 

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